Quantos dias eu tenho para pedir o desbloqueio da conta?

Por Ingrid Paula de Andrade, Advogada, OAB/SP 509.841 · Publicado em 11 de setembro de 2026

Conteúdo informativo. Este é um serviço jurídico independente, sem vínculo com bancos, tribunais ou órgãos do Poder Judiciário. A liberação depende de decisão judicial e das circunstâncias de cada caso.

Resposta direta. O artigo 854, parágrafo 3º, do CPC prevê cinco dias, contados da intimação, para alegar impenhorabilidade ou excesso. Por se tratar de prazo processual, a contagem em regra considera dias úteis, conforme o artigo 219. O termo inicial precisa ser confirmado no processo.

O dia em que a pessoa percebe a indisponibilidade no aplicativo bancário pode não coincidir com a data processual usada para a contagem. A referência legal é a intimação prevista no artigo 854 do Código de Processo Civil.

Prazo previsto

O parágrafo 3º do artigo 854 prevê cinco dias para que o executado alegue impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva. O artigo 219 estabelece a contagem dos prazos processuais em dias úteis.

Feriados locais, suspensão de expediente, forma de intimação e existência de advogado constituído podem influenciar a contagem. A movimentação dos autos é a fonte apropriada para confirmar as datas.

Intimação do bloqueio e citação

A intimação do bloqueio e a citação inicial são atos diferentes. Uma questão sobre a validade da citação não permite presumir, sem análise, que o prazo do artigo 854 deixou de existir. Os dois temas podem exigir providências no mesmo processo.

Depois do prazo

O parágrafo 5º do artigo 854 prevê a conversão da indisponibilidade em penhora quando a manifestação é rejeitada ou não é apresentada. Ainda podem existir questões jurídicas a avaliar depois disso, mas a possibilidade e o efeito de cada medida dependem do estágio do processo.

Orientação individual

A conferência do prazo exige acesso às datas e aos atos processuais. No primeiro contato, informe apenas dados gerais da situação.

Perguntas frequentes

Os cinco dias são úteis?

Em regra, sim. O artigo 219 do CPC prevê dias úteis para prazos processuais, mas o calendário e eventuais suspensões devem ser conferidos no tribunal competente.

O prazo começa quando aparece o bloqueio no aplicativo?

Não necessariamente. O artigo 854 relaciona o prazo à intimação, cuja data deve ser verificada nos autos.

Pode haver medida depois do prazo de cinco dias?

Pode haver questões jurídicas ainda examináveis, conforme a natureza do valor e o estágio do processo. Não é possível concluir sem a leitura dos autos.

O que o CPC prevê sem manifestação?

O artigo 854, parágrafo 5º, prevê a conversão da indisponibilidade em penhora, observadas as decisões e os atos efetivamente praticados no processo.

O banco recebe o pedido de liberação?

A liberação depende de ordem judicial. A instituição financeira cumpre as determinações transmitidas pelo juízo.

Serviço jurídico independente. A liberação depende de decisão judicial.

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