Como se orientar ao perceber um bloqueio judicial

Por Ingrid Paula de Andrade, Advogada, OAB/SP 509.841 · Publicado em 22 de setembro de 2026

Conteúdo informativo. Este é um serviço jurídico independente, sem vínculo com bancos, tribunais ou órgãos do Poder Judiciário. A liberação depende de decisão judicial e das circunstâncias de cada caso.

Resposta direta. Confirme a informação em canais oficiais, verifique se há identificação do processo e procure orientação jurídica qualificada. O prazo do artigo 854 é contado da intimação, cuja data deve ser conferida nos autos.

Perceber um saldo indisponível pode gerar dúvida, mas a tela do banco mostra apenas parte da situação. O objetivo inicial é confirmar a origem da medida com segurança, sem compartilhar dados sensíveis com terceiros.

Confirme pelos canais oficiais

Consulte as informações disponibilizadas no aplicativo ou no atendimento oficial da instituição. Se houver número de processo ou órgão responsável, a conferência deve ser feita no portal oficial do tribunal.

O papel do banco

A instituição financeira executa a ordem recebida e pode informar os dados técnicos disponíveis. Em regra, a retirada da restrição depende de nova ordem judicial, não de uma decisão do atendimento bancário.

O prazo legal

O artigo 854, parágrafo 3º, do CPC prevê cinco dias a partir da intimação para alegar impenhorabilidade ou excesso. O artigo 219 trata da contagem em dias úteis. A data percebida no aplicativo não substitui a conferência do termo inicial no processo.

Perguntas frequentes

Qual é a primeira verificação recomendada?

Confirmar a origem da informação no canal oficial do banco e, se houver identificação do processo, no portal oficial do tribunal.

O banco pode retirar a restrição por conta própria?

Em regra, a instituição cumpre a ordem e depende de determinação judicial posterior para alterar a indisponibilidade.

Qual prazo aparece no artigo 854?

O parágrafo 3º prevê cinco dias a partir da intimação. A contagem e a data inicial devem ser verificadas nos autos.

Serviço jurídico independente. A liberação depende de decisão judicial.

Falar com a advogada